É possível que um provedor de internet rastreie os sites dos seus clientes? Se for possível, quais as consequências disso tanto para o cliente quanto para o provedor? Existe alguma lei que trata desse assunto? Vamos explorar esse tema no artigo, é um assunto de extrema importância caso você seja o dono ou o usuário do provedor de internet.
Vamos começar respondendo a pergunta principal desse artigo, sim, é possível! mas calma, isso não quer dizer que o provedor de internet fica lá bisbilhotando todos os seus acessos, primeiro existem limitações técnicas e até legalidades para isso. O marco civil da internet por exemplo (Lei 12.965/2014) estabelece que não é permitido registrar acessos a aplicações (sites) na provisão de acesso à internet. Então o usuário pode ficar tranquilo, pois não estão vendo ele “stalkeando” (com responsabilidade, sem interferir na privacidade alheia) aquele ou aquela crush? não exatamente. Para quem usa o serviço do provedor deve estar ciente de todos os serviços adicionais oferecidos, esses serviços podem ter regras diferentes, mas qualquer coleta de dados deve ser prevista em contrato.
Explicação mais técnica
Do ponto de vista técnico, o provedor tem a capacidade de registrar o domínio dos sites que você acessa, mas as páginas exatas que você visita geralmente não ficam visíveis na conexão. Por exemplo, o provedor pode identificar que você acessou o site ispcloud (“ispcloud.com.br”), mas não conseguirá saber que você está lendo este artigo específico.
Em circunstâncias normais, o provedor só irá monitorar as atividades dos usuários caso receba uma ordem judicial, como no caso de uma investigação. Fora dessa situação, se você suspeitar que está sendo monitorado e tiver evidências concretas disso, é recomendável registrar uma reclamação no Procon ou buscar o auxílio de um advogado.
Quer dizer que os usuários estão sendo espionados?
Definitivamente, não! Só porque os provedores têm a capacidade técnica de registrar algumas informações, isso não significa que eles o fazem indiscriminadamente. Como usuário, é importante manter a calma e não cair em paranoias infundadas. Qualquer uso dos seus dados deve estar claramente previsto em contrato e regulado por leis que protegem sua privacidade.
No entanto, é crucial estar atento. Se você realmente tiver motivos para desconfiar que está sendo monitorado e possui evidências concretas disso, o caminho correto é buscar a justiça. Entre em contato com um advogado e registre uma queixa formal para que seus direitos sejam resguardados.
Por outro lado, se você estiver sendo investigado por algum motivo legal, a situação muda de figura, e o monitoramento pode ser parte de um processo judicial legítimo. Nesse caso, as ações do provedor estariam amparadas por uma ordem judicial, e não haveria muito o que fazer além de se preparar para as consequências legais.
E qual o papel ou responsabilidade do provedor?
Em casos em que o monitoramento se faz necessário, como em uma investigação legal, o provedor deve cooperar com as autoridades, mas sempre dentro do escopo permitido pela lei. Fora dessas circunstâncias, qualquer abuso no tratamento dos dados dos usuários pode resultar em sérias consequências legais para o provedor, além de prejudicar sua reputação no mercado.
Em resumo, o provedor de internet deve equilibrar sua responsabilidade de fornecer um serviço de alta qualidade com o compromisso de proteger a privacidade dos seus clientes, sempre agindo dentro dos limites da lei e do contrato estabelecido com os usuários.
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