Temos o prazer de anunciar que, como parte do nosso compromisso em sempre oferecer soluções inovadoras e completas para nossos clientes, nós do ISPCloud adicionamos recentemente a NFCom à nossa plataforma. Agora, os usuários podem contar com uma integração simplificada e eficiente para a emissão de notas fiscais eletrônicas diretamente através do nosso sistema.
1ª Parte – Configurando os Grupos Fiscais e habilitando o parametro
1) Antes de tudo, para utilizar o serviço é necessário habilitar o parametro “Ambiente NFCOM“, na imagem abaixo definimos como teste, mas caso já tenha configurado e esteja tudo certo, é só alterar a opção para Produção.
Configurações -> Empresas -> Editar Empresa -> Parametros Gerais

2) Após habilitar o “Ambiente NFCOM”, será necessário criar os Grupos Fiscais, vale lembrar que as informações fiscais preenchidas dentro de cada campo devem ser auxiliada pelo contador da empresa. Nós do sistema ISPCloud não podemos interferir nessas informações.
Configurações -> Grupos Fiscais -> +Novo
1ª Aba iremos abordar as informações de base:

Apelido: Nome do Grupo Fiscal
Tipo: NFCOM
Status: Ativo (Para conseguir utilizar)
CFOP: é um código utilizado para identificar a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Ele serve para indicar se a operação é uma venda, compra, transferência, entre outras, e também se há algum benefício fiscal envolvido.
Código de Classificação: é utilizado para classificar o tipo de mercadoria ou serviço, muitas vezes relacionado à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é um código utilizado para identificar produtos de maneira padronizada. Esse código é importante para fins de tributação, controle de importação e exportação, e para o correto preenchimento de documentos fiscais.
SCM: refere-se à Substituição Tributária por Apuração de Mercado, que é um regime onde a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, geralmente o fabricante ou o importador, que vai recolher o imposto por toda a cadeia de circulação da mercadoria.
SVA: é utilizado para indicar que, além da mercadoria, a transação envolve serviços agregados à venda do produto. Esses serviços podem ser adicionais ao produto vendido, como instalação, montagem, assistência técnica, entre outros, que fazem parte do valor da operação.
Débito: Campo que registra o valor dos impostos a serem pagos pela empresa em decorrência da operação.
2ª Aba será informado o ICMS:

CST ICMS:
1. Tributação Normal ICMS:
É a tributação padrão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), onde o imposto é calculado sobre o valor total da operação, sem nenhuma redução ou isenção. Esse é o regime aplicável para a maioria das empresas.
2. Tributação com BC Reduzida do ICMS:
Neste regime, a base de cálculo do ICMS é reduzida, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é calculado é inferior ao valor da operação. Isso ocorre devido a benefícios fiscais concedidos por estados para estimular setores específicos da economia.
3. Isenta:
A tributação “Isenta” significa que a operação não está sujeita ao ICMS, ou seja, o imposto não é cobrado sobre a transação. Isso pode ocorrer por disposições legais ou benefícios fiscais específicos que isentam determinados produtos ou serviços.
4. Tributação pelo ICMS 51 – Deferimento:
Esse código de tributação se refere a uma operação com ICMS onde foi solicitado o deferimento (autorização) do crédito tributário. Geralmente, isso envolve situações específicas de deferimento do pagamento do imposto para o contribuinte, como em casos de regimes diferenciados ou compensações.
5. ICMS Outros:
Essa categoria abrange operações com ICMS que não se encaixam nas classificações anteriores. Pode incluir situações específicas ou de outros tipos de tributação que não se enquadram nas regras padrão ou beneficiadas com regimes especiais.
6. Simples Nacional:
No Simples Nacional, o ICMS é calculado de acordo com a tabela do regime, que reúne vários impostos em um único pagamento, simplificando a tributação para microempresas e empresas de pequeno porte. O ICMS é pago de forma unificada junto com outros tributos, com base na receita bruta mensal.
7. Os 2 campos ICMS e Redução BC devem ser preenchido seguindo orientação da contabilidade.
3º Aba PIS/COFINS
CST PIS:

1. Tributável com alíquota básica:
Refere-se à operação em que o PIS é calculado com a alíquota padrão, conforme a legislação vigente. Ou seja, o imposto é aplicado sobre o valor da operação, com a alíquota básica definida para o PIS.
2. Tributável com alíquota diferenciada:
Nesse caso, a operação é tributada com uma alíquota diferente da alíquota básica. A alíquota pode ser reduzida ou diferenciada devido a benefícios fiscais ou situações específicas previstas em legislação para determinados produtos ou serviços.
3. Tributável com alíquota zero:
A operação é tributada pelo PIS, mas com a alíquota igual a zero. Isso significa que, embora a operação seja tributável, não há cobrança de PIS sobre o valor da transação. Essa situação ocorre em determinadas operações que possuem isenção temporária ou total do imposto.
4. Operação isenta de contribuição:
Refere-se a operações nas quais o PIS não é devido, ou seja, a operação é completamente isenta da contribuição. Esse regime pode ser aplicado a produtos ou serviços que, por decisão legal, não têm a obrigatoriedade de recolher o PIS.
5. Operação sem incidência da contribuição:
Nesse caso, a operação não está sujeita ao PIS devido à ausência de incidência, mas não é uma isenção. Ou seja, o PIS não é cobrado porque a operação ou produto específico não se enquadra nas hipóteses de incidência do imposto, de acordo com a legislação.
6. Operação com suspensão da contribuição:
A operação tem o PIS suspenso, ou seja, o imposto não é cobrado no momento da operação, mas poderá ser cobrado em uma etapa posterior, conforme regras de suspensão previstas pela legislação. Esse regime é comum em operações envolvendo exportação ou outros benefícios fiscais.
7. Outras operações de saída:
Esse código abrange situações de saída de mercadorias ou serviços que não se enquadram nas opções anteriores. São operações específicas que exigem um tratamento distinto para o PIS, de acordo com a natureza da transação ou a categoria do produto/serviço.
8. O campo PIS deve ser preenchido seguindo orientação da contabilidade.
COFINS PIS:

1. Tributável com alíquota básica
A operação é tributada com a alíquota padrão do COFINS/PIS, de acordo com a legislação vigente. O imposto é calculado sobre o valor da operação de venda ou prestação de serviços, aplicando-se a alíquota básica estabelecida pela Receita Federal.
2. Tributável com alíquota diferenciada
Aqui, a operação é tributada, mas com uma alíquota diferente da alíquota básica. Isso ocorre devido a condições fiscais específicas ou a benefícios legais que permitem uma alíquota reduzida ou diferenciada, dependendo do tipo de produto ou serviço.
3. Tributável com alíquota zero
Nesse caso, a COFINS/PIS é tributada, mas com a alíquota igual a zero. Isso significa que, embora a operação esteja sujeita ao imposto, não há cobrança de COFINS/PIS sobre a transação. Essa alíquota zero é comum em operações como exportações ou outras atividades com incentivos fiscais.
4. Operação isenta de contribuição
A operação está isenta da cobrança de COFINS/PIS, ou seja, não é necessário pagar o imposto sobre essa transação. A isenção pode ocorrer por motivos fiscais ou legais, aplicando-se a determinados produtos, serviços ou operações definidas pela legislação.
5. Operação sem incidência da contribuição
Neste caso, a COFINS/PIS não incide sobre a operação. A diferença para a isenção é que a operação não está sujeita ao imposto devido à ausência de incidência, ou seja, o imposto não é cobrado porque a operação ou produto específico não se enquadra nas hipóteses de incidência do tributo.
6. Operação com suspensão da contribuição
Aqui, a cobrança da COFINS/PIS é suspensa, ou seja, o imposto não é recolhido no momento da operação, mas a obrigatoriedade do pagamento é postergada para uma etapa posterior. Isso pode ocorrer, por exemplo, em operações de exportação ou em casos de regimes fiscais especiais.
7. Outras operações de saída
Essa categoria abrange operações de saída que não se encaixam nas classificações anteriores de COFINS/PIS. Essas operações exigem um tratamento tributário específico, de acordo com a natureza da transação, e são detalhadas conforme as particularidades de cada caso.
8. O campo COFINS deve ser preenchido seguindo orientação da contabilidade.
4ª Aba outros
Resumo das porcentagens que você precisa preencher:
Em cada um desses campos, você deve preencher a porcentagem correspondente à retenção de cada tributo (FUST, FUNTEL, PIS, COFINS, CSLL, IRRF) conforme a alíquota aplicada a determinada operação ou serviço. Essas porcentagens são definidas pela legislação e podem variar de acordo com o tipo de operação, o valor envolvido e o regime tributário da empresa.

1. FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações)
O FUST é uma contribuição destinada ao financiamento da universalização dos serviços de telecomunicações no Brasil, com o objetivo de garantir o acesso à telefonia e à internet em regiões menos favorecidas. A alíquota varia dependendo da operação, mas geralmente, a contribuição é retida sobre a receita bruta das empresas de telecomunicações
2. FUNTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações)
O FUNTEL é uma contribuição que visa financiar o desenvolvimento e a inovação no setor de telecomunicações no Brasil. Similar ao FUST, ele também tem a função de garantir o avanço tecnológico e a pesquisa no setor. As empresas de telecomunicações devem contribuir com uma porcentagem de sua receita bruta para esse fundo, e o valor varia conforme a operação.
3. Retenção PIS (Programa de Integração Social)
A retenção do PIS é a porcentagem que deve ser retida de determinados pagamentos realizados a uma empresa ou prestador de serviço, referente ao PIS, que é uma contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego e outros benefícios para os trabalhadores. A retenção é feita nas operações de prestação de serviços, por exemplo, quando a empresa contratante faz o pagamento, retendo o valor correspondente ao PIS de acordo com a alíquota estabelecida pela legislação.
4. Retenção COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A retenção de COFINS funciona de forma semelhante à retenção de PIS, mas no caso da COFINS. Ela é uma contribuição que financia a seguridade social no Brasil, e a retenção ocorre quando uma empresa realiza o pagamento a um prestador de serviço, retendo o valor correspondente de acordo com a alíquota do tributo.
5. Retenção CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A retenção da CSLL é um valor retido na fonte para financiar a seguridade social, especificamente voltado para a saúde, previdência e assistência social. A retenção da CSLL é aplicada nas operações de prestação de serviços, em que o contratante retém a porcentagem correspondente a essa contribuição sobre o valor pago ao prestador de serviços.
6. Retenção IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
O IRRF é o Imposto de Renda que deve ser retido na fonte em pagamentos feitos por uma empresa a prestadores de serviços ou fornecedores. A retenção do IRRF tem como objetivo garantir o pagamento do imposto devido pelo prestador antes de ele receber o pagamento. A alíquota do IRRF varia conforme a natureza do pagamento e o valor da transação, sendo uma porcentagem do montante pago.
2ª Parte – Após realizar todas as operações acima, é só clicar em salvar e avançar para a próxima etapa

1) Vamos lá, na imagem abaixo estamos dentro dos dados básico no contrato do cliente, é possivel identificar que temos o check box com nome “Emitir NFCOM“, ele precisa estar selecionado.

Depois de selecionar o check box, é preciso configurar a parte fiscal dentro dos dados básicos:

Natureza de operação: Comunicação
CFOP: Procure se informar com a contabilidade
Grupo Fiscal NFCOM: Informar os grupos com as configurações corretas
2) Nas imagens abaixo estamos realizando um lançamento de boleto como exemplo, no valor de 12,00.


3) Depois de lançarmos o boleto iremos realizar o cadastro da nota em cima do lançamento no menu Fiscal.
Fiscal -> NFCOM -> Cadastrar Nota

ao clicar em +Cadastrar Nota, será necessário fazer a pesquisa dos lançamentos no periodo desejado, para isso clique na aba Pesquisa Avançada:

Após colocarmos o periodo 03/2025 e selecionar o check box “Somente Marcos para Emitir NFCOM” iremos pesquisar para localizar o lançamento:


Na imagem acima conseguimos localizar a fatura de 12,00, e já selecionamos para cadastra-la clicando no botão “Criar Selecionados”, e clicar na opção “Sim, desejo”.
